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projeto de lei (dna)

imagem: Untitled (Jackson Pollock, c. 1943)

_ideia/rascunho 

1) Torna-se obrigatório o exame de DNA em todos os recém-nascidos juntamente com os demais exames, como o do pezinho, com o intuito de formar um banco de dados nacional para: 

– contribuir com investigações criminais, sejam futuras, por meio de correspondência direta do DNA, sejam atuais, indiretamente através das pesquisas em "árvores genealógicas". 

> igualmente a longo prazo: 

– impedir erros de paternidade, quais trocas de bebês, e imputação a genitores não biológicos como pais de fato (tal efetividade poderá ser adiantada ao oportunizar-lhes o teste conjunto, voluntário); 

– permitir que filhos com genitores desconhecidos, como é comum em casos de adoção, recorram a este banco, facilitando sua busca. 

2) Torna-se obrigatório o exame de DNA conjuntamente à realização do documento de identidade para as mesmas finalidades descritas no item 1, e, posteriormente, também para servir como atualização/rechecagem do exame feito no nascimento.

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