
imagem: Untitled (Jackson Pollock, c. 1943)
_ideia/rascunho
1) Torna-se obrigatório o exame de DNA em todos os recém-nascidos juntamente com os demais exames, como o do pezinho, com o intuito de formar um banco de dados nacional para:
– contribuir com investigações criminais, sejam futuras, por meio de correspondência direta do DNA, sejam atuais, indiretamente através das pesquisas em "árvores genealógicas".
> igualmente a longo prazo:
– impedir erros de paternidade, quais trocas de bebês, e imputação a genitores não biológicos como pais de fato (tal efetividade poderá ser adiantada ao oportunizar-lhes o teste conjunto, voluntário);
– permitir que filhos com genitores desconhecidos, como é comum em casos de adoção, recorram a este banco, facilitando sua busca.
2) Torna-se obrigatório o exame de DNA conjuntamente à realização do documento de identidade para as mesmas finalidades descritas no item 1, e, posteriormente, também para servir como atualização/rechecagem do exame feito no nascimento.
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